97.672, De 20.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.672, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Reabre ao Ministério da
Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito
especial aberto pelo Decreto n° 97.423, de 29 de dezembro de
1988.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o disposto no
parágrafo 2°, do artigo 167, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto ao
Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de
1988, o crédito especial no valor de NCz$ 2.700.000,00 (dois
milhões e setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei n°
7,688, de 15 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto n° 97.423,
de 29 de dezembro de 1988, para atendimento da programação indicada
no anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
DF, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989
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