97.673, De 20.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.673, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre à Justiça do Trabalho,
em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito
suplementar de NCz$ 304.534,00, para reforço de dotação consignada
no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4°, item III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do
Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o
crédito suplementar de NCz$ 304.534,00 (trezentos e quatro mil e
quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), para reforço da
dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989
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