97.677, De 20.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.677, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis, em
Vitória, Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23001.000247/85-57 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Fundação Brasileira
de Assistência e Educação - FUBAE, com sede na cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de abril de
1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989