97.680, De 20.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.680, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
Texto para impressão
Revoga o § 2° do art. 4º do
Decreto n° 91.952, de 19 de novembro de 1985, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2° do
art. 4° do Decreto n° 91.952, de 19 de novembro de
1985.
Parágrafo
único. Os recursos disponíveis em decorrência do disposto neste
artigo serão integralmente recolhidos ao Tesouro Nacional, como
Receita da União, nos termos do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de
dezembro de 1979.
Art. 2° A Companhia Auxiliar de
Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB procederá à adaptação das
demonstrações Financeiras e contábeis às disposições deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Vicente Cavalcante
Fialho
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989