97.681, De 20.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.681, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o aumento do capital
social de MERIDIONAL LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Meridional do
Brasil S.A. autorizado a aumentar, com recursos próprios, o capital
social de sua subsidiária integral Meridional Leasing S.A. -
Arrendamento Mercantil, em mais NCz$ 2.340.000,00 (dois milhões,
trezentos e quarenta mil cruzados novos).
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989