97.682, De 20.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.682, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Aprova alteração introduzida
no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRÁS.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 8º da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e tendo em
vista o que consta do Processo MME n°
27000.000982/89-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração
no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas
daquela Empresa, realizada em 22 de março de
1989:
"Art. 5º O capital social é
de NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e
um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos), dividido em
1.006.357.197 (hum bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e
sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de NCz$
3,00 (três cruzados novos) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos
e oitenta e três milhões, novecentas e setenta mil, duzentas e
vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969
(quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentas e oitenta e seis
mil, novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas
ou ao portador".
Art. 2° Este Decreto entra em
vigorar na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989