97.683, De 20.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.683, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
 
Autoriza a alienação das
emissoras de rádio que menciona e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto em seu art. 223,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RADIOBRÁS - Empresa
Brasileira de Comunicação S.A., autorizada a alienar os bens,
equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de
canais das seguintes emissoras:
Rádio Nacional OT -
Manaus-AM
Rádio Nacional OM -
Tabatinga-AM
Rádio Nacional OT -
Tabatinga-AM
Rádio Nacional OM -
Tefé-AM
Rádio Nacional OM - Cruzeiro
do Sul-AC
Rádio Nacional OT - Cruzeiro
do Sul-AC
Rádio Nacional OM - São
Gabriel da Cachoeira-AM
Rádio Nacional OT - São
Gabriel da Cachoeira-AM
Rádio Nacional OT - Porto
Velho-RO
Art. 2° A alienação de que trata o
artigo precedente far-se-á mediante licitação promovida pela
RADIOBRÁS, em conjunto com o Ministério das Comunicações, observado
o disposto na Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no
Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e alterações
posteriores.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 20 de abril de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.4.1989