97.685, De 20.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.685, DE 21 DE ABRIL DE
1989.
Vide Decreto nº 97.992, de
1989
Revogado pelo Decreto nº 98.098, de
1989
Texto para impressão
Dispõe sobre viagens ao
exterior.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Até 31 de julho de 1989,
somente serão autorizadas viagens ao exterior nos seguintes
casos:
I -
negociações ou formalização de contratações internacionais que,
comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por
intermédio de Embaixadas, representações ou escritórios sediados no
estrangeiro, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e
Coordenação - SEPLAN;
II -
delegações e representações constituídas mediante ato do Presidente
da República;
III -
missões militares;
IV -
prestação de serviços diplomáticos ou a eles
equiparados;
V -
intercâmbio cultural acordado com a interveniência do Ministério
das Relações Exteriores;
V - intercâmbio cultural, científico ou
tecnológico acordado com interveniência do Ministério das Relações
Exteriores, do Ministério da Educação ou da Secretaria Especial da
Ciência e Tecnologia; (Redação
dada pelo Decreto nº 97.800, de 1989)
VI -
serviços técnicos de caráter operacional;
VII -
bolsa de estudos para curso de pós-graduação stricto
sensu.
VII - realização de cursos de
pós­graduação com bolsa de estudos. (Redação dada pelo Decreto nº 97.800, de
1989)
Art. 2º As viagens não previstas
no artigo anterior serão autorizadas desde que
sem ônus.
Parágrafo único. As viagens para
participação em congressos científicos e reuniões similares
internacionais, com duração não superior a quinze dias, poderão ser
autorizadas com ônus limitado. (Incluído pelo Decreto nº 97.800, de
1989)
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
21 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.4.1989