97.687, De 25.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.687, DE 25 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Autoriza o Banco Meridional
do Brasil S/A a aumentar seu capital social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4° do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro
de 1979.
DECRETA:
Art. 1° O Banco Meridional do
Brasil S/A é autorizado a aumentar seu capital social, de NCz$
19.350.000,00 (dezenove milhões e trezentos e cinqüenta mil
cruzados novos) para NCz$ 21.844.844,59 (vinte e um milhões,
oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro
cruzados novos e cinqüenta e nove centavos).
Art. 2° O aumento de capital será
feito mediante a incorporação das sociedades Meridional Crédito
Financiamento e Investimento S/A e Meridional Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S/A, nas quais a participação
acionária da União é, respectivamente, de NCz$ 2.480.988,37 (dois
milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e oito
cruzados novos e trinta e sete centavos) e de NCz$ 13.856,22 (treze
mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos e vinte e dois
centavos), passando tais participações acionárias da União nas
sociedades incorporadas a constituir participação acionária
no Banco Meridional do Brasil S/A.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1989