97.689, De 25.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.689, DE 25 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Abre à Presidência da
República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 4.403.894,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de
03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República o crédito suplementar de NCz$ 4.403.894,00 (quatro
milhões, quatrocentos e três mil e oitocentos e noventa e quatro
cruzados novos), em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades
Supervisionadas, para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
DF, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1989
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