97.690, De 25.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.690, DE 25 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Abre ao Ministério da
Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito
suplementar de NCz$ 720.997,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de
03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito
suplementar de NCz$ 720.997,00 (setecentos e vinte mil, novecentos
e noventa e sete cruzados novos), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1989
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