97.691, De 25.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.691, DE 25 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Abre ao Ministério do
Trabalho em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar
de NCz$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n°
7.715, de 03 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
do Trabalho, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito
suplementar de NCz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito refere-se a
remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1989
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