97.692, De 25.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.692, DE 25 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério do
Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de NCz$ 62.603.842,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n°
7.715, de 03 de janeiro de 1989,
DECRETA
:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de NCz$ 62.603.842,00 (sessenta e dois milhões,
seiscentos e três mil, oitocentos e quarenta e dois cruzados
novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a
remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alterações dos valores totais dos Projetos e
Atividades.
Art. 4° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República,
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1989
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