97.694, De 25.4.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.694, DE 25 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Integrada do Rio de
Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23026.013048/86-93 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela
Faculdade Integrada do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de
Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1989