97.696, De 27.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.696, DE 27 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 417, de 1992
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Reajusta o valor do Piso
Nacional de Salários.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7
de agosto de 1987, e no art. 1° da Lei n° 7.738, de 9 de março de
1989,
DECRETA
:
Art. 1º O valor do Piso Nacional
de Salários, a partir de 1° de maio de 1989, passa a ser de NCz$
81,40 (oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos) mensais,
NCz$ 2,71 (dois cruzados novos e setenta e um centavos) ao dia e
NCz$ 0,37 (trinta e sete centavos) a hora.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
27 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Dorothea
Werneck
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.4.1989