97.700, De 27.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.700, DE 27 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
a RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pombal, Estado da
Paraíba.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29103.000546/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 02 de dezembro de 1987, a concessão
da RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA., outorgada através do Decreto nº
80.485, de 03 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de
Pombal, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° A concessão ora renovada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional na forma do parágrafo 3°, do artigo 223, da
Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de abril de
1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.4.1989