97.701, De 28.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.701, DE 28 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Autoriza o aumento do capital
social do Banco da Amazônia S. A. - BASA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco da Amazônia
S.A. - BASA autorizado a aumentar o seu capital social em mais
Ncz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), com recursos
contabilizados em Reservas de Capital e em Reservas de Lucros da
Sociedade.
Art. 2º Revogam-se as disposições
em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.5.1989