97.704, De 2.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.704, DE 2 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Serviço Social do Centro de Ensino Superior, em Chapecó,
Santa Catarina.
O
Presidente da República, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23000.001236/89-91 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser
ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de
Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 02 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1989