97.705, De 2.5.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.705, DE 2 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de
Cuiabá.
O
Presidente da República, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. nº 23001.000691/85-27 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com
habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado pela
Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá, Estado do Mato
Grosso.
Art.
2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
em 02 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1989