97.706, De 3.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.706, DE 3 DE MAIO DE
1989.
 
Prorroga o prazo de
publicação dos atos de exoneração ou dispensa dos servidores que
menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, para 15
de julho de 1989, o prazo de publicação dos atos de exoneração ou
dispensa previstos no § 1° do art. 3° do Decreto n° 97.595, de 29
de março de 1989, quando referentes a professores incluídos no
Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de
que trata o art. 3° da Lei n° 7.596, de 10 de abril de
1987.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 03 de maio de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.5.1989