97.709, De 4.5.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.709, DE 4 DE MAIO DE
1989.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21
ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços
Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande
do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿ do Decreto-lei n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.°
27000.002379/8746,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de
propriedade particular, com benfeitorias e no total de 7.490,25
m2 (sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e
vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à 2a ampliação da
subestação Parnamirim, no Município de Parnamirim, Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2° A área de terra, referida
no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de
Situação n.° 02379/87, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão
de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27000.002379/87-46, e
delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A,
localizado no lado direito da SE Parmamirim, de propriedade da
COSERN, situado ao lado esquerdo do quilômetro 306 + 650,50m da
faixa de servidão da BR-304, no sentido Mossoró - Natal; desse
ponto, segue em linha reta com rumo aproximado sudoeste e distância
de 50,00m confronta com a faixa de servidão da BR-304 e terreno de
Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto B; nesse ponto, com
ângulo de 87°00', segue em linha reta com rumo aproximado Noroeste
e distância de 114,00 m adentro em terreno pertencente a Edmilson
Lisboa Galdino, até atingir o ponto C; nesse ponto, com ângulo de
93°00', segue em linha reta com rumo aproximado Nordeste e
distância de 105,00 m, adentro os primeiros 50,00m em terreno
pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e os 55,00 m restantes em
terreno pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto D; nesse
ponto, com ângulo de 84°30', segue em linha reta e rumo aproximado
Sudeste e distância de 33,00 m adentro em terreno pertencente à
INPASA S.A., até atingir o ponto E; nesse ponto, com ângulo de
96°00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudoeste e distância
de 53,50 m, confronta com terreno pertencente à INPASA S. A. e SE
Parnamirim, de propriedade da COSERN , até atingir o ponto F;
finalmente, desse ponto, com ângulo de 270°00', segue em linha reta
e rumo aproximado Sudeste e distância de 81,50 m, confronta com
terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e SE Parnamirim, de
propriedade da COSERN, até atingir o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3° Fica autorizada a
Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte-COSERN a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos
do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 04 de maio de 1989;
168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.5.1989