97.710, De 4.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.710, DE 4 DE MAIO DE
1989.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação
da estação transformadora de distribuição Campos Sales, da
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de
julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n°
27103.000191/88-87,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de
propriedade particular, com benfeitorias e no total de 6.013,04
m2 (seis mil e treze metros quadrados e quatro
decímetros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Campos Sales, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.° A área de terra,
referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta
de Situação nº 15.662, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão
de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000191/88-87, e
delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A,
localizado no alinhamento leste da rua Vigário Taques Bitencourt,
distante 29,75 metros da interseção dos prolongamentos do
alinhamento acima com o alinhamento norte da rua Ada Negri; segue
com o rumo NE 27°19'59", pelo alinhamento leste da rua Vigário
Taques Bitencourt, na distância de 79,73 metros, até o ponto B;
deflete à direita e segue com o rumo SE 62°03'22¿, na distância de
76,01 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo
SW 27°19,53¿, na distância de 40,12 metros, até o ponto D; deflete
à direita e segue com o rumo NW 72°48,05¿, na distância de 0,88
metro, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo SW
29°00,18¿, na distância de 40,44 metros, até o ponto F; deflete à
direita e segue com o rumo NW 61°20,08',, na distância de 16,11
metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NE
46°13,08¿, na distância de 1,00 metro, até o ponto H; deflete à
esquerda e segue com o rumo NW 62°12,53¿, na distância de 58,18
metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a
desapropriação da referida área de terra, com benfeitorias, na
forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do
artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
com benfeitorias, abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de maio de 1989;
168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.5.1989