97.711, De 4.5.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.711, DE 4 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Concede autorização, para
funcionar como empresa de energia elétrica, à Companhia de Energia
Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
Decreto-lei n° 938, de 08 de dezembro de 1938, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 27100.000698/89-13 ,
DECRETA:
Art. 1º É
concedida à companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins -
CELTINS, com sede no Município de Miracema do Tocantins, Estado do
Tocantins, autorização para funcionar como empresa de energia
elética, concessionária de serviços públicos de energia elétrica,
ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934 (Código de Águas), leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 2.°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
04 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.5.1989