97.714, De 5.5.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.714, DE 5 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências Econômicas da Fundação Educacional
Araçatuba.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. nº 23000.028818/88-15 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado
pela Faculdade de Ciências Econômicas, mantida pela Fundação
Educacional Araçatuba, com sede em Araçatuba, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.5.1989