97.721, De 5.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.721, DE 5 DE MAIO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto nº 99.632, de 1990
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Dispõe sobre a concessão de
diárias a servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde
Pública.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As diárias concedidas aos
servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública,
afastados da sede para a execução de atividades de campanhas de
combate e conrole de endemias, em zonas urbanas ou rurais, serão
calculadas com base nos percentuais fixados no Anexo deste
Decreto.
Art. 2° A Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em
articulação com o Ministério da Saúde, expedirá as normas
necessárias à execução do disposto neste Decreto, no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data de sua vigência.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
05 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Edmur Flavio
Pastorelo
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.5.1989
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