97.722, De 8.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.722, DE 8 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 641, de 1992
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Dispõe sobre a Comissão
Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, alterando o Decreto n°
68.099, de 20 de janeiro de 1971, e o Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, itens II, IV e VI da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O caput do artigo
3° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º - A Comissão
Brasileira de Atividades Espaciais  COBAE, presidida pelo Ministro
de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, será composta
de Membros Representantes dos órgão abaixo
relacionados:
- Ministério da
Marinha;
- Ministério do
Exército;
- Ministério das Relações
Exteriores;
- Ministério da
Fazenda;
- Ministério da
Agricultura;
- Ministério da
Educação;
- Ministério da
Aeronáutica;
- Ministério do
Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio;
- Secretaria de Planejamento
e Coordenação;
- Ministério das Minas e
Energia;
- Ministério das
Comunicações;
- Estado­Maior das Forças
Armadas;
- Secretaria de
Assessoramento da Defesa Nacional;
- Secretaria Especial da
Ciência e Tecnologia¿.
Art. 2° O inciso III do artigo 2°
do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais -
COBAE, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975,
passa a vigorar com a seguinte redação:
...............................................................................................................
Art. 2º
.....................................................................................................
III
Membros:
- Representante do Ministério
da Marinha;
- Representante do Ministério
do Exército;
- Representante do Ministério
das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério
da Fazenda;
- Representante do Ministério
da Agricultura;
- Representante do Ministério
da Educação;
- Representante do Ministério
da Aeronáutica;
- Representante do Ministério
do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio;
- Representante da Secretaria
de Planejamento e Coordenação;
- Representante do Ministério
das Minas e Energia;
- Representante do Ministério
das Comunicações;
- Representante do
Estado­Maior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria
de Assessoramento da Defesa Nacional;
- Representante da Secretaria
Especial da Ciência e Tecnologia».
....................................................................................................................................
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília-DF, em 08 de maio de
1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux
Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1989