97.726, De 8.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.726, DE 8 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. n° 23001.000634/85­93 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em
Processamento de Dados, mantida pela Associação Baiana de
Educadores Pró­Ciência e Cultura, com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1989