97.731, De 8.5.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.731, DE 8 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde
Dr. Bezerra de Menezes , em Curitiba, Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23025.006740/8594 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado pela Faculdade
de Ciências Biológicas e da Saúde Dr Bezerra de Menezes, mantida
pela Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná - Santa
Catarina, com sede na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 09 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1989