97.735, De 11.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.735, DE 11 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
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Renova a concessão outorgada
a SOCIEDADE RÁDIO EMBOABAS DE MINAS GERAIS LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29104.000378/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 1987, a concessão
da SOCIEDADE RÁDIO EMBOABAS DE MINAS GERAIS LTDA., outorgada
através do Decreto n° 80.350, de 15 de setembro de 1977, para
explorar, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° A concessão ora renovada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da
Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 12 de maio de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.5.1989