97.736, De 12.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.736, DE 12 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO GAURAMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do
Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29102.001221/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 04 de janeiro de 1989, a concessão
da RÁDIO GAURAMA LTDA., outorgada através da Portaria n° 1.363, de
27 de dezembro de 1978, para explorar, na cidade de Gaurama, Estado
do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° A concessão ora renovada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da
Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 12 de maio de
1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.5.1989