97.737, De 12.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.737, DE 12 DE MAIO DE
1989.
 
Renova a concessão outorgada
a REDE SUL MATOGROSSENSE DE EMISSORAS LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caarapó, Estado
de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29112.000402/88,
DECRETA
:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3° , da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 23 de outubro de 1988, a
concessão da REDE SUL MATOGROSSENSE DE EMISSORAS LTDA., outorgada
através do Decreto n° 82.296, de 19 de setembro de 1978, para
explorar, na cidade de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º A concessão ora renovada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da
Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 12 de maio de
1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.5.1989