97.739, De 12.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.739, DE 12 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Outorga concessão à
FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil para a realização de obras
e prestação de serviço público das estradas de ferro que menciona e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com art. 175, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 1°, do
Decreto­lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o que consta do
Processo n° 20000.001512/89­14,
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada à
FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte do Brasil, com sede na cidade de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a concessão para o estabelecimento
de um sistema de transporte ferroviário de carga, abrangendo a
construção, operação, exploração e conservação de estradas de ferro
ligando a cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e as cidades de
Uberaba e Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Santa Fé do Sul, na
margem direita do Rio Paraná, Estado de São Paulo; Porto Velho,
Estado de Rondônia, e Santarém, Estado do Pará, bem assim, em sua
área de influência, os ramais que se fizerem necessários à
viabilidade dessas ferrovias.
Art. 2° A concessão de que trata o
artigo anterior efetivar­se­á nos termos de contrato a ser firmado
entre a União Federal, por intermédio do Ministério dos
Transportes, e a FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte
Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo
Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.5.1989