97.742, De 15.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.742, DE 15 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/199
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Abre ao Ministério da Saúde.
em favor do Fundo da Central de Medicamentos, o crédito suplementar
de NCz$ 90.720.318,00, para reforço de dotação consignada no
vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4°, inciso V, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Saúde, em favor do Fundo da Central de Medicamentos, o crédito
suplementar de NCz$ 90.720.318,00 (noventa milhões, setecentos e
vinte mil, trezentos e dezoito cruzados novos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Fonte
50.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 15 de maio de
1989 168° da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.5.1989
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