97.744, De 15.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.744, DE 15 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/199
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Abre ao Ministério da
Educação, em favor de entidades da Administração Indireta, o
crédito suplementar de NCz$ 113.438,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989,
combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 113.438,00 (cento e
treze mil, quatrocentos e trinta e oito cruzados novos), em favor
das entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.5.1989
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