97.745, De 15.5.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.745, DE 15 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/199
Texto para impressão
Abre ao Ministério da
Educação, em favor de entidades da Administração Indireta, o
crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 4°, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989,
combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00 (um milhão,
cento e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzados novos), em
favor das entidades da Administração Indireta, para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere­se a
remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração dos valores totais das
atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.5.1989
Download para anexo