97.746, De 15.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.746, DE 15 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/199
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Abre ao Ministério da Saúde e
ao Ministério do Interior, em favor de Entidades da Administração
Direta e Indireta, respectivamente, o crédito suplementar de NCz$
3.704.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 4°, inciso III, letra, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o art. 13, parágrafo 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Saúde e ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCz$
3.704.300,00 (três milhões, setecentos e quatro mil e trezentos
cruzados novos), sendo, respectivamente, NCz$ 1.919.300,00 (um
milhão, novecentos e dezenove mil e trezentos cruzados novos) em
favor de entidades da Administração Direta e NCz$ 1.785.000,00 (um
milhão, setecentos e oitenta e cinco mil cruzados novos) em favor
de Entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da
República,
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.5.1989
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