97.747, De 15.5.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.747, DE 15 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/199
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Abre ao Ministério da
Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência
e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 716.595.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 4°, inciso III, item ¿b¿, da Lei n° 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o art. 13, parágrafo 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA
:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de
Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$
716.595.000,00 (setecentos e dezesseis milhões, quinhentos e
noventa e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto
e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.5.1989
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