97.748, De 15.5.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.748, DE 15 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/199
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Abre ao Ministério da
Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência
e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 453.326.554,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4°, inciso III, letra ¿b¿, da Lei nº
7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o art. 13, parágrafo
1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de
Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$
453.326.554,00 (quatrocentos e cinqüenta e três milhões, trezentos
e vinte e seis mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzados
novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.5.1989
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