97.749, De 15.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.749, DE 15 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Administração de Sistemas de Informações do Instituto de
Ciências Exatas, em Brasília, Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Proc. nº 23001.000698/85­76 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações,
a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Exatas, mantido pela
União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito
Federal.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.5.1989