97.793, De 30.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.793, DE 30 DE MAIO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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DECRETO N° 97.793, DE 30 DE MAIO
DE 1989
Altera valores da
legislação do imposto de renda.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição Federal
e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei n° 7.730, de 31 de
janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
alterados, na forma abaixo, os valores previstos nos seguintes
dispositivos da legislação do imposto de renda:
I - Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
com a alteração procedida pelo art. 27 da Lei n° 7.730, de 31 de
janeiro de 1989:
a) Art. 6°, XV,
de NCz$ 346,00 para NCz$ 450,00;
b) Art. 14, II,
de NCz$ 27,68 para NCz$ 36,00;
c) Art. 25, I, de
NCz$ 1.384,00 para NCz$ 1.800,00, e de NCz$ 415,20 para NCz$
540,00;
d) Art. 25, II,
de NCz$ 1.384,00 para NCz$ 1.800,00 e de NCz$ 996,48 para NCz$
1.296,00;
e) Art. 42, de
NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00;
f) Art. 45 e §
1°, de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00;
II - Lei n° 7.738, de 9 de março de
1989;
Art. 30,
parágrafo único, de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando­se aos
rendimentos pagos ao beneficiário a partir de 1° de junho de
1989.
Art. 3° O imposto
descontado a maior nos pagamentos efetuados a partir de 1° de junho
de 1989, tendo em vista a utilização de valores não atualizados,
poderá ser compensado na retenção subseqüente.
Brasília-DF, em
30 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.5.1989