97.842, De 19.6.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.842, DE 19 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo Decreto nº 417, de
1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-Lei
nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA
:
Art. 1º O valor
do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de julho de 1989,
passa a ser de NCz$ 112,20 (cento e doze cruzados novos e vinte
centavos) mensais, NCz$ 3,74 (três cruzados novos e setenta e
quatro centavos) ao dia e NCz$ 0,51 (cinqüenta e um centavos) a
hora.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaLiscio Fábio de
Brasil CamargoJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.6.1989