97.849, De 20.6.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.849, DE 20 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo Decreto nº 99.632, de
1990
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Fixa o Valor
Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de
maio de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Valor
Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de
maio de 1987, para vigência em junho de 1989, é fixado em NCz$
50,63 (cinqüenta cruzados novos e sessenta e três
centavos).
Art. 2º O Valor
Básico de Diárias, para vigência nos meses de julho a setembro de
1989, será reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor,
referente ao mês de junho de 1989.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se o Decreto nº 97.661, de 13 de abril de 1989, e demais
disposições em contrário.
Brasília, D.F, 20
de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.6.1989