97.855, De 21.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.855, DE 21 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA", também conhecido por "BAIXA DO
DUTRA" e "BAIXA DO JUAZEIRO", classificado como "latifúndio por
exploração", situado no Município de Upanema, no Estado do Rio
Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, fixada pelo
Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d" e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA", também
conhecido por "BAIXA DO DUTRA" e "BAIXA DO JUAZEIRO", com a área de
1.284,0100 ha (um mil, duzentos e oitenta e quatro hectares e um
are), situado no Município de Upanema, no Estado do Rio Grande do
Norte, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº
92.681, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=700.350,00m
e N=9.384.350,00m referidas ao MC 39ºWGr, situado na divisa de
terras de Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Geraldo Freire de Oliveira e
Luiz Félix, com azimute de 142º48'27" e distância de 4.086,06m, até
o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras
de Lino Severino e outros, com os seguintes azimutes e distâncias:
281º30'50" e 275,54m, até o ponto 3; 236º18'36" e 180,28m, até o
ponto 4; 135º41'25" e 8.804,12m, até o ponto 5; deste, segue por
linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Baixa do Juazeiro,
Francisco Antônio Costa e Vicente Ferreira de Souza, com os
seguintes azimutes e distâncias: 191º18'36" e 764,85m, até o ponto
6; 306º05'54" e 594,05m até o ponto 7; 312º25'11" e 6.596,92m, até
o ponto 8; 233º44'46" e 930,05m, até o ponto 9; deste, segue por
linhas secas, confrontando com terras de Vicente Ferreira de Souza
e José Freire Bezerra, com os seguintes azimutes e distâncias:
345º23'40" e 3.172,52m, até o ponto 10; 323º46'09" e 2,690,17m, até
o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix, com azimute de 27º05'44" e
966,02m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de
referência: Carta da SUDENE, folha SB.24-X-D-IV de Augusto
Severo/RN, Escala 1:100.000, ano 1972).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícola) as benfeitorias que
integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos
que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
junho de 1989; 168º da independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.6.1989