97.857, De 22.6.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.857, DE 22 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas Entidades
Supervisionadas, créditos adicionais no valor de NCz$ 591
497.680,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, 2º e 3º,
da Lei nº 7.775, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Entidades
Supervisionadas, créditos adicionais no valor de NCz$
591.497.680,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e
noventa e sete mil, seiscentos e oitenta cruzados novos),
sendo:
I - créditos
suplementares no valor de NCz$ 472.235.352,00 (quatrocentos e
setenta e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e
cinqüenta e dois cruzados novos), conforme indicado nos Anexos I e
II;
II - créditos
especiais no valor de NCz$ 119.262.328,00 (cento e dezenove
milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e vinte e oito
cruzados novos), conforme indicado nos Anexos IV e
V.
Art. 2º Os
recursos destinados ao atendimento dos referidos créditos são os
seguintes:
I - para a
programação constante dos Anexos I e IV, recursos não programados
na Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, provenientes de:
a) Convênios com
Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 270.710.966,00 (duzentos e setenta
milhões, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e seis
cruzados novos);
b) Convênios com
Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 20.685.963,00 (vinte milhões,
seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis
cruzados novos);
c) Convênios com
Órgãos não Federais: NCz$ 29.353.431,00 (vinte e nove milhões,
trezentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e trinta e um
cruzados novos);
d) Diretamente
Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 5.550.184,00 (cinco milhões,
quinhentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e quatro cruzados
novos);
e) Operações de
Crédito Internas - em Moeda: NCz$ 1.186.056,00 (um milhão, cento e
oitenta e seis mil e cinqüenta e seis cruzados novos);
f) Operações de
Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 21.520.200,00 (vinte e um
milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos cruzados novos);
g) Saldos de
Exercícios Anteriores - Operações de Crédito: NCz$ 2.854.820,00
(dois milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e
vinte cruzados novos);
h) Programas
Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 14.192,00 (quatorze mil cento e
noventa e dois cruzados novos);
i) Outros
Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 1.995.101,00 (um milhão,
novecentos e noventa e cinco mil, cento e um cruzados
novos);
j) Recursos
Diversos: NCz$ 101.471.422,00 (cento e um milhões, quatrocentos e
setenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois cruzados
novos);
k) Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 94.416.280,00 (noventa e
quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta
cruzados novos);
l) Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - Salário-Educação: NCz$ 92.198,00
(noventa e dois mil, cento e noventa e oito cruzados novos);
m) Fundo de
Investimento Social: NCz$ 5.406.141,00 (cinco milhões, quatrocentos
e seis mil, cento e quarenta e um cruzados novos);
II - para a
programação constante do Anexo II, recursos resultantes de
cancelamento de dotações, conforme o Anexo III, deste Decreto: NCz$
14.426.856,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil,
oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos);
III - para a
programação constante do Anexo V, recursos resultantes de
cancelamento de dotações, conforme o anexo VI deste Decreto: NCz$
21.813.870,00 (vinte e um milhões, oitocentos e treze mil,
oitocentos e setenta cruzados novos).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.6.1989