97.859, De 23.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.859, DE 23 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Extingue a
Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações
Exteriores.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº
94.327, de 13 de maio de 1987,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica
extinta a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das
Relações Exteriores, criada pelo Decreto nº 60.940, de 4 de julho
de 1967.
Artigo 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília DF, 23
de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu SodréIvan de Souza
Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.6.1989