97.860, De 23.6.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.860, DE 23 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo Decreto nº 99.606, de
1990
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Cria, no
Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do
Exterior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições, que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de
Informações do Exterior, com a finalidade de assessorar o Ministro
de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes para a
execução da política externa.
Art. 2º A
Secretaria de Informações do Exterior subordinase diretamente ao
Ministro de Estado das Relações Exteriores e se liga, no desempenho
de suas atribuições, aos órgãos a que se refere o Decreto nº
75.524, de 24 de março de 1975.
Art. 3º O
Secretário de Informações do Exterior será indicado pelo Ministro
das Relações Exteriores dentre os ocupantes dos cargos de Ministro
de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de
Diplomata.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília DF, 23
de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu SodréIvan de Souza
Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.6.1989