97.863, De 23.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.863, DE 23 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "FAZENDA MARAVILHA", classificado como "latifúndio por
exploração", situado no Município de Moju, Estado do Pará,
compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de
02 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAVILHA" com área de
2.178,00 ha (dois mil, cento e setenta e oito hectares), situado no
Município de Moju, Estado do Pará, e compreendido na zona
prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do ponto P-I, de coordenadas geográficas longitude
49°04'12"WGr e latitude 02°57'23"S, situado na divisa das terras de
AURIVAL IVAN KERBER e terras de quem de direito, deste, por uma
linha seca, divisa com as referidas terras de quem de direito, com
o seguinte rumo e distância: 0°00,N e 3.300m, até o M-IV, de
coordenadas geográficas longitude 49°04'12"WGr e latitude
02°55'37"S, situado na divisa das terras de quem de direito e
Gilberto Afonso Ferreira, deste, por uma linha seca, divisa com as
referidas terras de GILBERTO AFONSO FERREIRA, com o seguinte rumo e
distância: 90°00'E e 6.600m, até M-III, de coordenadas geográficas
longitude 49°00'38"WGr e latitude 02°55'37"S, situado na divisa das
terras de GILBERTO AFONSO FERREIRA e ULISSES LAURO MENDES VIEIRA;
deste, segue por uma linha seca, divisa com ULISSES MENDES VIEIRA e
Fazenda MOJU-AÇU LTDA., com o seguinte rumo e distância: 0°00'S e
3.300m, até o ponto P-II, de coordenadas geográficas longitude
49°00'38"WGr e latitude 02°57'23"S, situado na divisa com a Fazenda
MOJU-AÇU LTDA. e AURIVAL IVAN KERBER; deste, por uma linha seca,
divisa com a referida terra de AURIVAL IVAN KERBER, com o seguinte
rumo e distância: 90°00'W e 6.600m, até o ponto P-I, ponto inicial
da descrição do perímetro. (Fonte de referência: DSG MI-539, Folha
SA-22-Z-B-IV, Escala 1:100.000, Ano 1980).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYÍris
Rezende Machado  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.6.1989