97.870, De 23.6.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.870, DE 26 DE JUNHO DE
1989.
 
Altera o
Regulamento do Fundo de Estudos do Mar " (FUNDEM), aprovado pelo
Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado
pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 e modificado pelo
Decreto nº 96.491, de 10 de agosto de 1988, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º
...................................................................................................................
a)
...........................................................................................................................
b)
...........................................................................................................................
c) um membro da
Diretoria de Hidrografia e Navegação por ela indicado; e
d) um servidor
civil ou um militar do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo
Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário,
sem direito a voto."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
junho de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Sabóia
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.6.1989