97.872, De 26.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.872, DE 26 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo Decreto nº 152, de
1991
Texto para impressão
Revogado pelo Decreto nº 722,
de 1993
Altera o art.
5º, I a VI, do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que
regula os valores das indenizações devidas aos militares das Forças
Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os
incisos de I a VI do art. 5º do Decreto nº 86.763, de 22 de
dezembro de 1981, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art. 5º
....................................................................................................
................................................................................................................
I -
Oficial-General - 4,0 (quatro inteiros) do maior valor de
referência;
II -
Oficial-Superior - 3,5 (três inteiros e cinco décimos) do maior
valor de referência;
III -
Oficial-Intermediário - 3,0 (três inteiros) do maior valor de
referência;
IV -
Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial - 2,5
(dois inteiros e cinco décimos) do maior valor de
referência;
V - Suboficial,
Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de
Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de
Oficiais da Reserva - 2,0 (dois inteiros) do maior valor de
referência; e
VI - Aluno do
Colégio Naval, de Escola preparatória de Cadetes, de Escola de
Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo,
Taifeiro, Marinheiro e Soldado - 1,5 (um inteiro e cinco décimos)
do maior valor de referência."
Art. 2º Os
valores da Diária de Alimentação, fixados neste Decreto, vigorarão
a partir de 1º de junho de 1989.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26
de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYValbert
Lisieux Medeiros de Figueiredo  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1989