97.874, De 26.6.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.874, DE 26 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
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Dispõe sobre a
Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A
Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA, criada pelo
Decreto n° 40.551, de 12 de dezembro de 1956, passa a regerse pelo
presente Decreto.
Art. 2° A COMARA
tem por finalidade projetar, construir e equipar aeroportos de
interesse do Ministério da Aeronáutica na Região Amazônica.
Parágrafo único.
A COMARA poderá executar obras em outras regiões do país e obras
civis para órgãos da Administração federal, estadual e municipal,
mediante convênio, em caso de interesse do Ministério da
Aeronáutica.
Art. 3° A COMARA
é subordinada ao Ministro de Estado da Aeronáutica.
Parágrafo único.
A supervisão e a coordenação geral das atividades a cargo da COMARA
serão exercidas pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional,
na qualidade de seu Presidente.
Art. 4° O
Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à
execução deste Decreto.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogamse o art. 4° do Decreto n° 40.551, de 1956, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1989